Algumas alterações aconteceram no Código Penal, e por isso as informações terão que ser mostradas atualizadas a partir de agora, deixando todos bem comunicados sobre esse tema importante. As mudanças aconteceram pelo fato das necessidades do Código de Processo Penal que data de 1941 e que integram também propostas pelo Programa Nacional de Segurança Pública.

Foram alterações que mostram mudanças significativas em seu texto e que proporciona simplicidade e eficiência neste diploma legal. O Capítulo 4 do Título 2 do Livro 3 do Código Penal foi revogado, e com isso extinguiu o Protesto por novo júri. Que serviria para condenados por crimes dolosos contra a vida.

A idade para a composição de jurados também foi alterada, agora para participar o que era 21 passou a ser 18 anos de idade. E por edital a citação do réu tornou-se possível, deixando alguns insatisfeitos. Sobre a não existência de indícios suficientes para a condenação para a condenação do acusado, o Ministério Público está impossibilitado de recorrer sumariamente da absolvição do réu.





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